Energia: já se pode alterar tarifa da luz a qualquer momento
6 jan. 2026
Tarifas simples, bi-horária ou tri-horária podem ser alteradas livremente, segundo o novo Regulamento Tarifário da ERSE.A partir desta quinta-feira, dia 1 de janeiro de 2026, os consumidores domésticos podem alterar a qualquer momento a tarifa da luz, simples, bi-horária ou tri-horária, segundo o novo Regulamento Tarifário da ERSE. Esta medida surge no seguimento da informação sobre o consumo de energia elétrica abastecido a partir da rede pública ter atingido, em 2025, o valor mais elevado de sempre no Sistema Elétrico Nacional (SEN), de acordo com dados divulgados pela Redes Energéticas Nacionais (REN). De acordo com a Lusa, esta possibilidade está prevista no novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, que foi aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). A alteração vai permitir aos consumidores em Baixa Tensão Normal (BTN) “com potência contratada até 20,7 kVA (Kilovoltampere) alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, eliminando-se a obrigação, atualmente em vigor, de permanência de 12 meses”, explicou o regulador, num comunicado divulgado em outubro de 2025. O novo regulamento atualiza mecanismos e metodologias de regulação no que se refere aos proveitos permitidos e à estrutura tarifária. No que respeita aos proveitos permitidos, as alterações previstas inserem-se na orientação estratégica da ERSE de “promover uma regulação exigente, que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, adaptada ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico”.
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