Programa E-Lar
22 set. 2025
OBJETIVOS O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Os objetivos específicos incluem: Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”. Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos. As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes: Tipologia 1 – Equipamentos: Placa elétrica de indução. Tipologia 2 – Serviços: Transporte (não elegível para "Outras Pessoas Singulares"). O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR.
BENEFICIÁRIOS Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades (pessoas singulares): Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis» Todos os beneficiários devem ser maiores de idade .
ÂMBITO GEOGRÁFICO O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES Não há um prazo máximo único para a conclusão das operações em si, mas sim para a utilização do apoio e a prestação do serviço: O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias.
A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários: GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»: 5,6 milhões de euros
Os apoios são concedidos como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados com uma taxa de comparticipação máxima de 100%.
O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II).
Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes: Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II): Placa elétrica de indução: 369,0€.
Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III): Placa elétrica de indução: 300€.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).
PRAZOS DE SUBMISSÃO Para beneficiários: O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.
Para fornecedores candidatos (pré-seleção): O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo.
DOCUMENTAÇÃO AAC N.º 10/C13-i01/2025 - PROGRAMA E-LAR
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