Programa E-Lar

22 set. 2025

Programa E-Lar

OBJETIVOS

O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.

 

Os objetivos específicos incluem:

Reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações.
Promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo.
Acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores).
Contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos, reforçando o desempenho neste fluxo específico de resíduos numa lógica de economia circular.

 

TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

As operações elegíveis devem contemplar os equipamentos/eletrodomésticos pertencentes à lista de equipamentos elegíveis constante da “Tipologia 1 – Equipamentos”. 

Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar devem apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. 

Apenas são admitidas Entidades Fornecedoras previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos.

As despesas elegíveis e os respetivos montantes unitários de referência máximos são os seguintes:

Tipologia 1 – Equipamentos: 

Placa elétrica de indução.
Placa elétrica convencional.
Conjunto elétrico (placa e forno).
Forno elétrico.
Termoacumulador elétrico.

Tipologia 2 – Serviços: 

Transporte (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").
Instalação de Placas, fornos ou combinado (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").
Instalação de termoacumulador elétrico (não elegível para "Outras Pessoas Singulares").

O apoio financeiro é processado através do reembolso aos fornecedores qualificados, após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um “Voucher” E-LAR.

 

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do presente AAC as seguintes entidades (pessoas singulares):

Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13: «Bairros Mais Sustentáveis» 
Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) 
Outras Pessoas Singulares 

Todos os beneficiários devem ser maiores de idade .

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O programa de incentivo E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.

 

PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

Não há um prazo máximo único para a conclusão das operações em si, mas sim para a utilização do apoio e a prestação do serviço:

O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias.
Os fornecedores qualificados devem promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental.

 

A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários:

GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»: 5,6 milhões de euros
GRUPO II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica: 14,4 milhões de euros
GRUPO III: Outras Pessoas Singulares: 10,00 milhões de euros

 

Os apoios são concedidos como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados com uma taxa de comparticipação máxima de 100%. 

 

O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal em vigor (apenas aplicável nos Grupos I e II).

 

Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes:

Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da TSEE (Grupo I e II): 

Placa elétrica de indução: 369,0€.
Placa elétrica convencional: 179,6€.
Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
Forno elétrico: 369,0€.
Termoacumulador elétrico: 615,0€.
Transporte: 50€.
Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.

 

Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III): 

Placa elétrica de indução: 300€.
Placa elétrica convencional: 146€.
Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
Forno elétrico: 300€.
Termoacumulador elétrico: 500€.
Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.

 

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt).

 

PRAZOS DE SUBMISSÃO

Para beneficiários: 

O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 30 de setembro de 2025, até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, tendo como limite a data de 30 de junho de 2026.

 

Para fornecedores candidatos (pré-seleção):

O prazo para a inscrição dos fornecedores decorre desde o dia 18 de agosto de 2025, em contínuo.

 

DOCUMENTAÇÃO

AAC N.º 10/C13-i01/2025 - PROGRAMA E-LAR
Perguntas e Respostas Frequentes - Programa E-LAR

 

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