Fundo Ambiental vai emagrecer em 2027 com “fuga” de receitas da taxa de carbono para novo fundo
26 out. 2025
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m 2026, a Agência para o Clima (ApC), tutelada pelo Ministério do Ambiente e da Energia, vai ganhar mais um fundo milionário para gerir. Com um orçamento até 1,6 mil milhões de euros para o período entre 2026 e 2032, o Fundo Social para o Clima nascerá no contexto do novo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE2), criado na União Europeia para taxar as emissões poluentes dos sectores dos edifícios e dos transportes. Em Portugal há vários anos que a chamada taxa de carbono, que pagamos nos combustíveis rodoviários e também no gás de botija, usado em casa pela grande maioria da população, assegura regularmente receitas que vão para o Fundo Ambiental, ao qual o Orçamento do Estado para 2026 atribui mais de 1,6 mil milhões de euros. Ano após ano, este fundo continua a “engordar” a olhos vistos, alimentado sobretudo pelas receitas do comércio europeu de licenças pagas pela indústria e pelo sector elétrico (CELE1, cerca de 500 milhões em 2025) e pela taxa de carbono (439 milhões). No entanto, isso poderá mudar em 2027. “A criação do Fundo Social para o Clima não altera os outros fundos geridos pela ApC, que se mantêm. No entanto, o valor do Fundo Ambiental vai sofrer alterações. Portugal optou por uma solução mista entre os dois fundos, o que significa que, previsivelmente, haverá uma redução do Fundo Ambiental”, explicou fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Energia, ao Expresso. No entanto, não é possível ainda “estimar essa redução, que vai estar dependente das emissões de cada um dos sectores abrangidos”. Questionado sobre se será criada uma segunda taxa de carbono com o CELE2, o Governo garante que “não vai haver dupla tributação”. Por um lado, confirma que “o novo regime vem introduzir um preço de carbono a nível de toda a UE sobre sectores que, em Portugal, já se encontram sujeitos a medidas fiscais semelhantes desde 2015, através da aplicação de um adicional ao Imposto Especial sobre o Consumo de Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), vulgo taxa de carbono”.
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