Fundo Ambiental vai emagrecer em 2027 com “fuga” de receitas da taxa de carbono para novo fundo

26 out. 2025

Fundo Ambiental vai emagrecer em 2027 com “fuga” de receitas da taxa de carbono para novo fundo

m 2026, a Agência para o Clima (ApC), tutelada pelo Ministério do Ambiente e da Energia, vai ganhar mais um fundo milionário para gerir. Com um orçamento até 1,6 mil milhões de euros para o período entre 2026 e 2032, o Fundo Social para o Clima nascerá no contexto do novo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE2), criado na União Europeia para taxar as emissões poluentes dos sectores dos edifícios e dos transportes.

Em Portugal há vários anos que a chamada taxa de carbono, que pagamos nos combustíveis rodoviários e também no gás de botija, usado em casa pela grande maioria da população, assegura regularmente receitas que vão para o Fundo Ambiental, ao qual o Orçamento do Estado para 2026 atribui mais de 1,6 mil milhões de euros. Ano após ano, este fundo continua a “engordar” a olhos vistos, alimentado sobretudo pelas receitas do comércio europeu de licenças pagas pela indústria e pelo sector elétrico (CELE1, cerca de 500 milhões em 2025) e pela taxa de carbono (439 milhões).

No entanto, isso poderá mudar em 2027. “A criação do Fundo Social para o Clima não altera os outros fundos geridos pela ApC, que se mantêm. No entanto, o valor do Fundo Ambiental vai sofrer alterações. Portugal optou por uma solução mista entre os dois fundos, o que significa que, previsivelmente, haverá uma redução do Fundo Ambiental”, explicou fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Energia, ao Expresso. No entanto, não é possível ainda “estimar essa redução, que vai estar dependente das emissões de cada um dos sectores abrangidos”.

Questionado sobre se será criada uma segunda taxa de carbono com o CELE2, o Governo garante que “não vai haver dupla tributação”. Por um lado, confirma que “o novo regime vem introduzir um preço de carbono a nível de toda a UE sobre sectores que, em Portugal, já se encontram sujeitos a medidas fiscais semelhantes desde 2015, através da aplicação de um adicional ao Imposto Especial sobre o Consumo de Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), vulgo taxa de carbono”.

 

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