Tenho painéis solares, posso vender a energia excedente ao meu vizinho?

18 mai. 2026

Tenho painéis solares, posso vender a energia excedente ao meu vizinho?

A resposta simples é: sim, é possível. Contudo, há regras que deve conhecer. Ter painéis solares pode ser muito mais do que poupar na fatura mensal da eletricidade.

Produzir eletricidade em casa através de painéis solares já não serve apenas para reduzir a fatura da luz. Em Portugal, qualquer cidadão pode vender a energia excedente produzida e, além disso, a legislação permite atualmente criar modelos coletivos de partilha energética, incluindo cooperativas e comunidades de energia renovável.

O enquadramento legal está previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), já com as alterações introduzidas por diplomas posteriores, nomeadamente os Decretos-Lei n.º 99/2024 e n.º 69/2025.

Qualquer pessoa pode vender o excedente da sua produção solar

A legislação portuguesa reconhece o direito ao autoconsumo individual através das chamadas Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).

Na prática, um consumidor pode instalar painéis solares para alimentar a sua casa ou empresa e vender a energia que sobra quando a produção excede o consumo.

O artigo 187.º do regime jurídico do SEN reconhece expressamente o direito ao autoconsumo e à valorização da energia excedente.

A energia excedente pode ser:

  • injetada gratuitamente na rede;
  • vendida a um comercializador;
  • vendida a um agregador de mercado.

Para isso, o produtor necessita normalmente de:

  • uma UPAC registada;
  • contador bidirecional;
  • contrato de venda de energia;
  • cumprimento das regras técnicas da DGEG e da ERSE.

O valor pago pela eletricidade varia conforme o contrato celebrado, podendo estar indexado ao preço do mercado grossista de eletricidade.

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