Publicada lei que cria contratos para aproveitamento de energia renovável e simplifica licenciamento do autoconsumo

29 jun. 2026

Publicada lei que cria contratos para aproveitamento de energia renovável e simplifica licenciamento do autoconsumo

A produção descentralizada de eletricidade a partir de fontes renováveis passa a contar com um novo enquadramento legal em Portugal. A medida resulta da Lei n.º 29/2026, publicada esta terça-feira em Diário da República, que cria o contrato de aproveitamento energético renovável (CAER), estabelece novas regras para o licenciamento de unidades de produção para autoconsumo e prevê a criação de uma plataforma de comparação de ofertas de agregadores.

De acordo com o diploma, os proprietários poderão ceder, através destes contratos, os direitos de aproveitamento energético de imóveis, incluindo terrenos urbanos não edificados, áreas sem aptidão reconhecida para atividades agrícolas, pecuárias ou florestais e ainda coberturas, telhados ou terraços. O objetivo é promover a instalação de unidades de produção de energia renovável destinadas ao autoconsumo.

A lei determina também que os pedidos de licença para produção e exploração de eletricidade renovável para autoconsumo ficam sujeitos a um prazo máximo de 90 dias para decisão. Caso esse prazo não seja cumprido, considera-se existir "deferimento tácito", ou seja, a autorização é automaticamente considerada aprovada.

Outra das novidades é a obrigatoriedade de a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) manter uma ferramenta gratuita de comparação das ofertas disponíveis no mercado liberalizado, abrangendo comercializadores e agregadores. A plataforma deverá incluir informação atualizada sobre os agregadores reconhecidos e registados.

 

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