Novo regime do autoconsumo de energia: O que muda para casas e condomínios?
25 ago. 2026
Novo regime do autoconsumo de energia facilita a produção e partilha de eletricidade. Conheça as novas regras, prazos e obrigações.O novo regime do autoconsumo de energia traz alterações importantes para quem produz ou pretende produzir eletricidade renovável em casa, num condomínio ou através de um projeto de partilha de energia. Algumas regras estão em vigor desde 1 de julho, enquanto outras só começam a aplicar-se a 28 de agosto de 2026. Entre as principais novidades estão a criação de um novo contrato para aproveitamento energético de imóveis, a possibilidade de os condomínios aprovarem unidades de produção por maioria simples e a redução de alguns obstáculos administrativos. Como as alterações não entram todas em vigor no mesmo momento, importa distinguir o que já mudou do que só se aplica no final de agosto.
O que muda com o novo regime do autoconsumo de energia? O novo regime do autoconsumo de energia concentra as principais mudanças na simplificação dos procedimentos, nos condomínios e na partilha de eletricidade renovável. Entre as novidades estão a aprovação por maioria simples de UPAC nos condomínios, a criação do novo contrato CAER, a redução de algumas exigências administrativas e regras mais flexíveis para o autoconsumo coletivo e para a proximidade entre produção e consumo.
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