APREN rejeita "mais uma camada de impostos" com IMI das renováveis
7 dez. 2025
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A APREN espera que o Governo olhe de forma "abrangente" para a carga fiscal sobre o setor energético renovável "antes de acrescentar mais uma camada de impostos e inviabilizar novos projetos", disse o presidente, Pedro Amaral Jorge.
Os dois recentes acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinando que os parques eólicos têm de pagar IMI sobre todos os equipamentos indispensáveis à produção de energia foram recebidos "com alguma surpresa" pela direção da APREN - Associação Portuguesa de Energias Renováveis. "Como qualquer outra sociedade, as empresas renováveis pagam IVA e IRC, pagam a CESE (Contribuição Extraordinária sobre o Setor Elétrico) e o 'clawback' (mecanismo de equilíbrio concorrencial), suportam a tarifa social de eletricidade e, além desta cascata fiscal, também já pagam IMI", justificou o responsável, em declarações à agência Lusa. Considerando que os acórdãos estão "em contraciclo" com as orientações da Comissão Europeia sobre transição energética e soberania energética, o presidente da APREN reforçou que "em nada contribuem para baixar os custos da energia, reforçar a competitividade das empresas e atrair investimento para Portugal". "Estamos a matar o potencial energético do país com uma lógica fiscal", afirmou. O presidente da APREN recordou que as renováveis "já pagam IMI" sobre os terrenos e sobre os edifícios, mas quando o STA vem determinar que os equipamentos das centrais renováveis são parte dos prédios industriais, e também devem contar para a avaliação do imposto, é como se começassem a ser taxados "os computadores existentes dentro de um edifício de escritórios". "Com esta lógica fiscal, de taxar as renováveis que reduzem o custo da energia, geram benefícios ambientais e garantem a soberania energética, estamos a correr o risco de parar o investimento em Portugal e a afastar o investimento para Espanha", disse ainda, recordando que os produtores nacionais competem com os espanhóis no mercado ibérico da eletricidade (Mibel). A decisão do STA, divulgada na segunda-feira, revoga os acórdãos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e do Tribunal Central Administrativo Norte, que tinham decidido que as torres dos aerogeradores não deviam ser incluídas na avaliação para efeitos de IMI dos parques eólicos. Tanto a primeira como a segunda instância tinham considerado, nas sentenças de que a Autoridade Tributária recorreu, que as torres dos aerogeradores são "bens de equipamento" de produção de energia elétrica, e por isso "não constituíam prédio" industrial, pelo que a sua inclusão pelo fisco na fixação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos parques eólicos era ilegal. |
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